*Moderador fala para a platéia: São vários os direitos e deveres de quem vive em condomínios. O advogado e colunista da CBN Márcio Rachkorsky tira suas dúvidas sobre o assunto.
Márcio Rachkorsky fala para a platéia: Bom dia!
Moderador apresenta a mensagem enviada por elimar: Pode haver proibição em relação à presença de animal doméstico no condomínio ou já existe alguma norma legal protegendo a presença de animais em prédio?
Márcio Rachkorsky responde para Elimar: Hoje em dia a justiça entende que a presença de animal não pode ser proibida dentro dos apartamentos. Os animais fazem parte das famílias, mas existem regras para tornar a convivência harmoniosa entre quem gosta e quem não gosta.
Moderador apresenta a mensagem enviada por MARTA: MORO EM UM CONDOMINIO ONDE A SINDICA SE RECUSA A FAZER ASSEMBLEIA PARA INDIVUDUALIZAR OS HIDROMETROS QUE EM BRASILIA É LEI, ATE JANEIRO DE 2010. O QUE PODEMOS FAZER?
Márcio Rachkorsky responde para MARTA: O síndico não é dono do prédio, cabe aos moradores exigirem uma convocação de assembléia para tratar disso. 1/4 dos moradores pode se reunir e tomar as decisões, esse número já é suficiente.
Moderador apresenta a mensagem enviada por nelson: temos uma sala no prédio que é usada como sala de jogos, pela planta do prédio. alguns moradores querem transformá-la em sala de ginástica e o síndico diz que , para haver esta mudança, devemos ter 100% de concordância. é verdadeiro este índice?
Márcio Rachkorsky responde para nelson: Está certo. Toda e qualquer mudança de área comum, por lei, precisa ter 100% de concordância. Em alguns condomínios as pessoas estão mudando com indíces menores porque o espaço precisa ser agradável para a maioria das pessoas que residem. Já há decisões judiciais que quebram essa regra e fazem a vontade da maioria. Mas é uma questão polêmica.
Moderador apresenta a mensagem enviada por Figueiredo: No meu prédio tem algumas leis que tentamos seguir para que todos vivam vem, mas há um morador que se recusa a pagar a multa pois ele diz que essas leis não são leis verdadeiras. O que faço?
Márcio Rachkorsky responde para Figueiredo: Não basta o morador problemático achar que as leis não são verdadeiras. Se foram aprovadas em assembléia e estão de acordo com o código civil estão valendo, sim. Hoje em dia é possível cobrar multa de até 10 cotas condominiais, é uma ferramenta dura contra a pessoa e deve ser cobrada na justiça.
Moderador apresenta a mensagem enviada por Marcello-RJ: Bom dia, tenho a seguinte dúvida : pode um proprietário ter o cargo de síndico mesmo sem morar no condomínio ? E os membros do conselho tb ? Pois em meu condomínio não só a síndica assim como os conselheiros residem fora do prédio.
Márcio Rachkorsky responde para Marcello-RJ: O síndico pode ser morador ou não e pode até ser um estranho que não tem propriedade no condomínio. Recomendável que o síndico seja um morador para que possa atender de pronto as solicitações. Os conselheiros precisam ser moradores.
Moderador apresenta a mensagem enviada por Franz_PortoAlegr: Sou novo síndico do meu condomínio e nossa Convenção é do ano de 1977. Quero saber se é necessária a vistoria de um advogado para que não hajam leis que firam a lei de 1964, incluindo seus adendos. Franz, Porto Alegre – RS.
Márcio Rachkorsky responde para Franz_PortoAlegr: É recomendável que todos os condomínios antigos façam uma atualização das normas. Seria interessante, sim um advogado elaborar esse documento porque ele vai pautar todas as normas que regem o condomínio e quanto mais segurança jurídica tiver, melhor.
Moderador apresenta a mensagem enviada por Poliana: Quais são os problemas mais frequentes que os condominios enfrentam?
Márcio Rachkorsky responde para Poliana: Temos uma lista. Do ponto de vista do advogado, o recordista são os problemas de barulhos, dos mais variados, desde festas de arromba, até secador de cabelos e salto alto. Depois vêm os problemas com os cachorros e em seguida com as garagens, dos mais variados tipos. Além da inadimplência.
Moderador apresenta a mensagem enviada por FabianaCruz: Gostaria de saber, se posso processar o Condominio por não fazer cumprir o regulamento interno :
Márcio Rachkorsky responde para FabianaCruz: Você pode primeiro notificar o condomínio para que o síndico faça cumprir. Processar é complicado porque você vai ficar mal vista e vai fazer o condomínio gastar com um advogado. Mas pode, sim.
Moderador apresenta a mensagem enviada por Nice: Dr. Marco, mora em Vitória/ES, num prédio no 4? andar e no meu condominio bem abixo do meu mora um fumante que manda toda a sua fumaça para dentro do meu apartamento, já providenciamos cartinhas, bilhetes etc e nada. O que fazer .
Márcio Rachkorsky responde para Nice: Esse tema é delicado, não há muitas soluções. Não se pode proibir o fumante de fumar na janela. O único caminho seria um diálogo e um trabalho de conscientização. Explique o que acontece, que está atrapalhando e dê soluções.
Moderador apresenta a mensagem enviada por eraldo: querem colocar bancos de praça pra bate papo em frente minha janela, pois moro no primeiro andar e bem na frente das janelas de meu ap tem um espaço que querem que vire praça.Iso vai tirar meu sossego e privacidade, que fazer?
Márcio Rachkorsky responde para eraldo: Temos que lembrar que hoje as pessoas, cada vez mais, querem conviver nas áreas comuns do condomínio. É recomendável a criação de uma área de convivência. Ao morador do primeiro andar cabe pedir que o síndico coloque regras de uso do espaço, como não usá-lo após às 22h.
Moderador apresenta a mensagem enviada por nina: no nosso prédio o conselho não quer reciclar o lixo, existe alguma lei que obriga o prédio a fazer a coleta seletiva ???
Márcio Rachkorsky responde para nina: Essas leis são municipais, não dá para responder de forma genérica. Não há lógica para que alguém não querira fazer a reciclagem e além do mais isso gera receita para o prédio. Reuna vizinhos e em conjunto pleiteiem a reciclagem. Insista nessa idéia.
Moderador apresenta a mensagem enviada por arnaldo: Inquilino pode ser síndico ? Arnaldo – RJ
Márcio Rachkorsky responde para arnaldo: Pode ser, sim. O cargo de síndico pode ser ocupado por qualquer pessoa.
Moderador apresenta a mensagem enviada por Maria: Sobre as vagas de carro,o vizitante ,colocando o carro fora do condomínio,se for furtado o mesmo ,o condomínio se responsabiliza? grato ;RN
Márcio Rachkorsky responde para Maria: Jamais. O condomínio não tem responsabilidade nenhuma. Isso é um problema de segurança pública.
Moderador apresenta a mensagem enviada por CUNHA: Que provindencias tomar quando o sindico autoriza um condomino a infringir o Regimento Interno?
Márcio Rachkorsky responde para CUNHA: O síndico ocupa um cargo executivo. Se está autorizando, os moradores precisam conversar e se não resolver, podem restitui-lo do cargo.
Moderador apresenta a mensagem enviada por Dumont: Antes de contratar um sindico profissional o que devemos analisar? Que qualidades ele deve ter?
Márcio Rachkorsky responde para Dumont: Primeiro lugar, a idoneidade dele. Tirar certidões de todas as esferas.
Depois fazer uma sabatina com ele, perguntar tudo para entender o perfil da pessoa. Depois saber do currículo,onde já trabalhou, como desempenhou as tarefas etc.
Moderador apresenta a mensagem enviada por Elizabete: No meu condomínio, a síndica é a mesma ha vinte anos.
Existe lei para impedir mais uma reeleição?
Márcio Rachkorsky responde para Elizabete: Não existe. Ele pode se reeleger sempre salvo se a convenção prevê que não pode haver reeleição.
Moderador apresenta a mensagem enviada por anacosta1: A empresa que administra o condomínio cancelou os serviços de limpeza, segurança e manutenção, aleganndo falta de verba isto é possível?
Márcio Rachkorsky responde para anacosta1: Não. Serviço essencial não pode ser cancelado por vontade da administradora. Se falta dinheiro, ao invés de tirar o serviço essencial, precisa fazer uma assembléia e buscar outras soluções.
Moderador apresenta a mensagem enviada por Oliveira.sp: E qdo não se chega a um consenso sobre determinado assunto nas reuniões, o que fazer? No meu condominio metade dos moradores é contra ter animais em casa e metade é favorável.
Márcio Rachkorsky responde para Oliveira.sp: Nunca há empate nas votações, seja por um voto ou dois alguém vai vencer. Mas o presidente da mesa tem o voto de minerva, ele pode decidir.
Moderador apresenta a mensagem enviada por herik: herik de bh , o sindico tem o direito de nao pagar o condominio?
Márcio Rachkorsky responde para herik: Tudo depende do que diz a convenção e do que as pessoas determinaram na hora da eleição dele. A praxe é que ele não pague porque ele despende de tempo para resolver os
Moderador apresenta a mensagem enviada por Vitor_Sampaio: Tem algum site que podemos consultar as leis e os demais assuntos do contominio?
Márcio Rachkorsky responde para Vitor_Sampaio: Tem um site bem bacana, sindiconet.com.br. É uma ótima ferramenta com pesquisas, enquetes, fórum de discussão etc.
Márcio Rachkorsky fala para a platéia: Eu agradeço a participação e quero dizer que a vida em condomínio está cada vez mais complexa. As pessoas precisam saber que têm poucos direitos e muitos deveres e obrigações e devem fazer de tudo para viverem em paz.
Moderador fala para a platéia: O chat do Bom Dia Brasil fica por aqui.
Obrigado a todos pela participação.
*Por Marcio Rachkorsky
Presidente de Honra da Assosíndicos-SP
Advogado formado pela PUC
Pós-graduado em Direito Contratual pelo CEUSP
Especialista em Condomínios
Comentarista da Rádio CBN – Programa “ Condomínio Legal”
Membro da equipe “ Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo
Autor do Áudio-Livro “ Tudo que você precisa saber sobre Condomínios” – Editora Saraiva
Membro da Comissao de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB – São Paulo
Coordenador do curso “ Temas jurídicos aplicados aos Condomínios” da Escola Superior de Direito Constitucional
Colunista do jornal Carta Forense
Colaborador e colunista do Jornal do Síndico
Colunista da revista “ Em Condomínios”
Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo
Colunista do “ Guia Qual Imóvel”
Palestrante e Conferencista
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